Venda de documentos

Índios são condenados por falsidade ideológica

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2 de abril de 2009, 15h12

A Justiça Federal de Pernambuco condenou dois índios, nesta quinta-feira (2/4), pela comercialização de documentos indígenas para não-índios. A negociação era feita com o pagamento de quantias que variavam de R$ 10 a R$ 50. Gilberto Manoel Freire e Jurandi Manoel Freire, que faziam as atividades ilegais desde 2004, foram condenados por falsidade ideológica. Cabe recurso.

“Entre 2004 e 2006 Gilberto Manoel Freire exerceu as funções de chefe dos Postos Indígenas Pankararu (Jatobá), Kambiwá (Ibimirim) e Fulni-ô (Águas Belas). Jurandi Manoel Freire, por sua vez, passava-se por cacique da etnia Pankararu, função que, de fato, não exercia”, afirma a sentença.

Gilberto Manoel Freire foi condenado a dois anos de reclusão, pena substituída por duas penas restritivas de direitos, com a prestação de serviços e doação de cestas básicas a entidades. Jurandi Manoel Freire foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e não terá o direito de recorrer em liberdade.

As investigações foram feitas pelo Ministério Público Federal em Serra Talhada (PE). Segundo o MPF, “a comercialização de documentos indígenas para não-índios era efetuada mediante o pagamento de quantias que variavam de dez reais a 50 reais e, dessa forma, as pessoas que adquirissem tais documentos poderiam usufruir de privilégios perante o INSS, atendimento diferenciado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), acesso às políticas públicas direcionadas aos indígenas e assistência da Funai”. *Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Pernambuco

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