Democratização geral

AMPB defende direito de promotores chefiarem MP

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1 de abril de 2009, 18h52

Em nota pública, a Associação dos Magistrados da Paraíba expressou seu apoio à Associação Paraibana do Ministério Público que, nos últimos dias, está defendendo o direito de promotores de Justiça serem votados no processo de escolha da chefia do Ministério Público Estadual, revogado pelo Colégio de Procuradores de Justiça da Paraíba, na segunda-feira (30/3).

Em nota pública, a Associação dos Magistrados da Paraíba expressou seu apoio à Associação Paraibana do Ministério Público. A AMPB defende a necessidade de democratização interna das instituições, especialmente do Judiciário, e pleiteia juntamente com Associação dos Magistrados Brasileiros eleições diretas para presidente de tribunais.

“O direito de votar e ser votado é condição essencial para o avanço democrático, não se justificando argumentos de ordem puramente subjetiva, como por exemplo a maturidade ou imaturidade do promotor, para fundamentar mudança tão importante na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual”, diz a nota. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMPB.

Leia a nota:

A Associação dos Magistrados da Paraíba vem a público expressar seu apoio à Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), em defesa da democracia no processo de escolha da chefia do Ministério Público Estadual.

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem expressar publicamente o seu apoio à Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) que tem, nestes últimos dias, lutado incansavelmente em defesa do direito dos promotores de justiça de continuarem a poder ser votados no processo de escolha da chefia do Ministério Público Estadual.

A AMPB defende, de há muito, a necessidade de democratização interna das instituições, especialmente do Judiciário e pleiteia juntamente com Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) eleições diretas para presidente de Tribunais.

Não poderia a entidade, neste momento em que se tenta fragilizar a democracia no Ministério Público, silenciar diante dessa postura de parte da sua cúpula que representa um grave retrocesso.

O direito de votar e ser votado é condição essencial para qualquer avanço democrático, não se justificando argumentos de ordem puramente subjetiva, como por exemplo a maturidade ou imaturidade do promotor, para fundamentar mudança tão importante na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.

Não se pode considerar que apenas os procuradores de justiça estão capacitados para administrar o órgão ministerial, sendo imperioso ressaltar que a Constituição Federal não faz distinção entre promotores e procuradores. Ambos possuem idênticas garantias e autonomia funcional, caracterizando-se, o Ministério Público, como órgão que não guarda qualquer relação de hierarquia entre os seus membros.

João Pessoa, 01 de abril de 2009.

Antônio Silveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba

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