Caso Daslu

Defesa de Tranchesi contesta condenação de 94 anos

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1 de abril de 2009, 19h51

A defesa da empresária Eliana Tranchesi, uma das proprietárias da Daslu, loja de artigos de luxo em São Paulo, apresentou Embargos de Declaração. A advogada de Eliana, Joyce Roysen, quer que a juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP), esclareça trechos da sentença considerados omissos, contraditórios e obscuros.

A advogada pede que a juíza deixe bem claro tudo o que foi levado em conta na condenação de Eliana. O objetivo é preparar uma tese de defesa que ataque esses pontos. A empresária Eliana Tranchesi, de 53 anos, foi presa na quinta-feira (26/3), pela Polícia Federal, após ser condenada a 94 anos e seis meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho, fraude em importações e falsificação de documentos. O seu irmão e mais cinco pessoas também foram condenados. Todos já estão em liberdade.

De acordo com a advogada, a sentença é absolutamente omissa em relação a muitos argumentos, entre os quais o não cabimento da incidência da Lei 9.034/95 (Lei das Organizações Criminosas), “seja por não se aplicar aos fatos concretos seja por não se confundir com o crime de quadrilha”.

A juíza apontou, na sentença, que Eliana Tranchesi é delinquente contumaz e, segundo a advogada da empresária, logo em seguida a juíza ressaltou que ela não ostenta antecedentes criminais. “Entre as obscuridades, a menção na sentença a diversas quadrilhas compostas por apenas três integrantes deve ser esclarecida, uma vez que o Código Penal define como quadrilha a associação de pelo menos quatro pessoas com o fim de cometer crimes”, argumenta a defesa.

As prisões foram relacionadas à Operação Narciso, que foi desencadeada pela PF em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público em julho de 2005 e teve como objetivo a busca de indícios dos crimes de formação de quadrilha, falsidade material e ideológica e lesão à ordem tributária cometida por sócios da Daslu. Em 2005, a operação cumpriu 33 mandados de busca e apreensão e quatro de prisão contra sonegação fiscal e contrabando em São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Paraná.

Um dia depois das prisões, no dia 27 de março, a empresária conseguiu Habeas Corpus para deixar a cadeia. O recurso foi julgado no Tribunal Regional Federal da 3º Região. Nesse mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça concedeu HC para o irmão de Eliana, Antônio Carlos Piva de Albuquerque, e estendeu o benefício aos outros réus.

Os dois tribunais consideraram a prisão ilegal. Na ocasião, o ministro Og Fernandes, do STJ, considerou que a concessão do HC ao irmão da empresária e extensiva aos demais condenados não configurou supressão de instância.

Segundo ele, os fundamentos utilizados na decretação das prisões foram os mesmos usados na preventiva decretada em 2006, rejeitada pela 6ª Turma do STJ na época. Passados quase três anos desde a revogação da prisão anterior, de acordo com o ministro, a empresária não prejudicou a instrução criminal e a única alteração relevante no processo foi a demora da sentença condenatória.

De acordo com o ministro, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar – que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória – são medidas excepcionais, que somente podem ser decretadas ou mantidas caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação que demonstre, principalmente, a necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade. O que não foi o caso da sentença de primeira instância.

O desembargador Luiz Stefanini, que concedeu HC no TRF-3, também discordou da decisão de primeira instância. Segundo a advogada Joyce Roysen, ele entendeu que a posição do Supremo quanto à execução antecipada se aplicava à situação da empresária e que, ao contrário do afirmado, a prisão preventiva não tinha fundamentos.

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