Normas no Judiciário

CNJ aprova novas regras sobre plantão e convocação

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1 de abril de 2009, 11h41

O pleno do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (31/3), duas resoluções normativas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça. A primeira dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeira e segunda instâncias. A segunda estabelece regras para a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais.

De acordo com a Resolução, os plantões  passarão a ser destinados, exclusivamente, em casos de exame de sete tipos de matéria: pedidos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança em que figurar como co-autor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve e comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória.

Completam a lista os pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores (desde que comprovada a urgência);  medidas cautelares que não possam ser realizadas em horário normal de expediente e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.

Em relação às convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio nos tribunais estaduais e federais, o documento estabelece, entre outros pontos, que a atuação desses juízes em segunda instância  poderá ocorrer no exercício do cargo de juiz substituto em segundo grau, de acordo com as exigências da Lei Orgânica da Magistratura.

Não poderão ser convocados, entretanto, juízes de primeiro grau em número excedente de 10% dos juízes titulares de vara na mesma comarca, seção ou subseção judiciária.

A norma também enfatiza que a convocação de juízes de primeiro grau para substituição nos tribunais poderá acontecer nos casos de vaga ou afastamento (por qualquer motivo) de membro do tribunal, em período superior a 30 dias, mas somente para exercício de atividade jurisdicional. A convocação deverá ser feita apenas em “caráter excepcional” e  nas ocasiões “em que o justificado acúmulo de serviço o exigir”. Com informações da Agência de Notícias do CNJ.

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