Sumiço de prova

Acusado da chacina de Unaí vai continuar preso

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1 de abril de 2009, 2h20

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Recurso em Habeas Corpus apresentado por Humberto Ribeiro dos Santos, acusado de participar da quadrilha responsável pela chacina de Unaí (MG). Ele pedia para responder em liberdade ao processo.

Segundo a acusação, Santos foi contratado para sumir com uma folha de registro de hóspedes do Hotel Athos. O documento mostrava que outro envolvido estava hospedado no hotel no dia do crime. Em janeiro de 2004, três fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados enquanto fiscalizavam denúncia de trabalho escravo em fazendas situadas na região de Unaí.

Nesta terça-feira (31/3), o ministro Marco Aurélio apresentou o seu voto-vista, negando o recurso. Para o ministro, a sentença de pronúncia está fundamentada. No entanto, ele divergiu do ministro Menezes Direito, relator, sobre a questão do excesso de prazo. O ministro entendeu que o acusado deve ser solto já que está preso há quatro anos sem julgamento. Para ele, a liberdade deve ser dada de ofício.

Em relação à extensão do HC 85.900, que beneficiou o também réu Roberto Mânica, o então relator Sepúlveda Pertence, que está aposentado, já havia entendido que os crimes são diferentes. O entendimento foi seguido por Marco Aurélio.

No dia 7 de outubro do ano passado, Menezes Direito rebateu as alegações da defesa, por considerar que a questão do excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, o STF não poderia analisar a questão sob pena de supressão de instâncias.

Quanto à alegação de que os supostos delitos de Santos não teriam sido consumados, o relator afirmou que a questão não pode ser analisada por meio de pedido de HC por entrar no mérito da ação. Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 94.677

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