Lei das eleições

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

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30 de setembro de 2008, 16h55

Com a proximidade das eleições, a semana será movimentada. A partir desta terça-feira (30/9), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções somente acontecem em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. É o que prevê a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O prazo para ninguém ser preso vale até 48 horas depois do encerramento da eleição municipal de 5 de outubro. As informações são da Agência Brasil.

A mesma determinação já vale para os candidatos a prefeito e a vereador desde o dia 20 de setembro. Mas, no caso dos candidatos, a possibilidade de prisão é restrita a uma única possibilidade – a de prisão em flagrante delito.

Termina também nesta terça-feira o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização. E na quinta-feira (2/10) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas e para debates. É também a data a partir da qual o juiz eleitoral poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Na sexta-feira (3/10), se encerra o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. O espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. A propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet também é vetada partir desta data.

No sábado (4/10), é o último dia para fazer propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e para fazer carreata e distribuir material de propaganda política.

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