Corrida de cavalo

STJ julga se dívida em corrida de cavalo pode ser cobrada

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29 de setembro de 2008, 12h49

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir se a dívida feita em aposta em corrida de cavalos pode ser cobrada em juízo. O Jockey Club emprestou o dinheiro para o jogador. O julgamento da questão foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Massami Uyeda.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do Tribunal. Para ela, é evidente que o empréstimo concedido para o jogo assenta-se sobre premissas duvidosas, mesmo que não haja cobrança de juros. “Ao autorizar apostas ‘em dinheiro’, a legislação federal permite que o Jockey Club receba os recursos próprios do jogador, mas não dá amparo para a concessão de empréstimo a este”, afirmou.

Ela destacou que a concessão de empréstimo ao jogador pelo Jockey Club é uma prática claramente abusiva, que toma a fraqueza do apostador como oportunidade de lucro, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “Não se trata, por fim, de premiar a má-fé do jogador, que toma empréstimo e se recusa ao pagamento, mas simplesmente de reconhecer que o Jockey Club não pode conceder empréstimos e, se quiser obter a tutela jurisdicional, deve também demonstrar a lisura de sua conduta”, assinalou a ministra.

O caso

O apostador entrou com Embargos contra a execução movida pelo Jockey Club de São Paulo com base em instrumento particular de confissão de dívida. O apostador sustentou que o documento não se caracteriza como título executivo extrajudicial e que o pedido era juridicamente impossível, já que a dívida de R$ 48.799,86 foi resultante de apostas em corridas de cavalo. O jogador sustentou ainda que o Jockey Club, contrariando a regulamentação do setor em que atua, concedia-lhe crédito acrescido da margem de 2% a cada semana.

A primeira instância julgou os embargos improcedentes. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, entendeu que o jogador confessou o débito em sua totalidade, sem que tenha havido qualquer referência a operações anteriores, o que afastava a alegação de usura. Além disso, o tribunal estadual considerou que o empréstimo era proibido legalmente.

No STJ, o jogador sustenta que as apostas não foram feitas em conformidade com o que dispõe a Lei 7.291/84 e o Decreto 96.993/88, que exige pagamento em dinheiro e exclusividade nas dependências do hipódromo.

REsp 1.070.316

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