Indício de irregularidade

Nomeação em concurso suspeito de irregularidade fica suspensa

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29 de setembro de 2008, 12h10

As nomeações dos candidatos aprovados em concurso público no município de Belmonte, na Bahia, devem continuar suspensas. Há indícios de irregularidades no concurso. A decisão foi tomada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou o pedido de liminar do município.

A liminar que suspendeu as nomeações foi concedida pela primeira instância, que viu fortes indícios de ilegalidades no concurso como alteração de notas para maior nas provas de 16 candidatos, ausência de publicidade sobre a interposição e julgamento nos recursos apresentados e modificação de notas de candidatos que não recorreram.

O município alegou perigo de grave lesão à ordem pública, pois a liminar teria sido concedida em ano eleitoral, com data limite para admissão dos candidatos aprovados em concurso público, conforme a resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral.

Afirmou, ainda, que os cargos para os quais o concurso destinou preenchimento de vagas (vigilantes, enfermeiros, professores, médicos, dentistas) são essenciais à continuidade do serviço público. “Acaso não convocados e nomeados, afetarão sobremaneira a realização dos serviços públicos essenciais, pois o quadro hoje existente no município é de contratos irregulares, realizados pelo antecessor do atual gestor, que não preenchem os requisitos legais exigidos pela Constituição Federal”, sustentou a prefeitura.

O pedido foi rejeitado pelo ministro Cesar Asfor Rocha. Ele observou que a liminar só pode ser suspensa quando for constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. “Tal medida […] não se presta ao exame da legalidade ou constitucionalidade das decisões judiciais, tarefa própria da via recursal”, ressaltou o presidente do STJ.

Para o ministro, a suspensão do concurso, por si, não revela o afirmado risco de lesão à ordem pública. “Ao contrário, tendo em vista a possibilidade de anulação do concurso, em decorrência do inquérito instaurado para averiguação das irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, a paralisação das nomeações dos candidatos do certame parece estar correta e resguarda o interesse público”, concluiu.

SLS 950

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