Valor por extenso

Bradesco é condenado por devolução indevida de cheque

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29 de setembro de 2008, 15h21

O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 9,5 mil de indenização por danos morais para um casal. Motivo: devolver duas vezes, indevidamente, um cheque de R$ 73 e inscrever os nomes dos correntistas em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença de primeira instância.

O casal tinha saldo suficiente na conta nas duas vezes em que o cheque foi devolvido. O banco entendeu que o valor do cheque era de R$ 773 e não R$ 73. Depois da devolução, o casal pagou o valor da compra em dinheiro e comprovou que o valor do cheque não estava errado.

Em primeira instância, o juiz Arthur Eugênio de Souza, em substituição na comarca de Paraisópolis (MG), condenou o banco em R$ 9,5 mil. O Bradesco recorreu ao TJ mineiro, argumentando que não há prova de que a inscrição dos clientes nos órgãos de proteção ao crédito tenha-lhes causado dano moral. O banco afirmou, ainda, que o casal não demonstrou nenhuma situação humilhante ou vexatória e nem prejuízo patrimonial, e, por isso, não caberia indenização.

A desembargadora Hilda Teixeira da Costa (relatora) entendeu que o banco agiu com negligência, estando, portanto, caracterizados o dano moral e o dever de indenizar. “Ressalto que o cheque é claro no que se refere ao seu valor, estando escrito por extenso o valor de R$ 73, podendo ter causado um minuto de dúvida na parte numérica apenas, quando os apelados colocaram um sinal para impedir o acréscimo de outros algarismos”, escreveu a desembargadora. Ela observou que, em caso de dúvida, prevalece o valor por extenso no cheque.

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