Relação de consumo

Unilever Brasil é condenada por reação alérgica a desodorante

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27 de setembro de 2008, 0h00

A Unilever Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um consumidor. Ele teve reação alérgica depois de ter usado o desodorante “Rexona 24h Intensive”, da fabricante. Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeira instância, que havia negado o pedido.

No processo, o consumidor alegou que após o uso do produto apareceram pequenos pontos vermelhos em diversas partes de seu corpo. A situação chegou ao ponto de precisar ir até o pronto-socorro para ser atendido, segundo ele. Foi constatada a ocorrência de pequenas queimaduras, provavelmente ocasionadas por produto químico da fórmula do desodorante.

O desembargador Luiz Ary Vessini de Lima reconheceu que não há como ter certeza cabal da origem das lesões. Entretanto, entende, nada poderia excluir que realmente as lesões tivessem origem em substância química existente no produto. Lima aplicou ao caso a teoria da responsabilidade civil, cabendo ao fornecedor provar que não colocou produto defeituoso no mercado.

“Destaca-se que está em pauta a relação de consumo, em que a legislação protetiva reconheceu a necessidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo (Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, VII), impondo-se ao fornecedor o ônus de comprovar a excludente de sua responsabilidade quando em discussão danos decorrentes do fato do produto, especialmente em razão da adoção da teoria da responsabilidade objetiva”, escreveu.

Para o desembargador, os fatos narrados nos autos sinalizam a ocorrência de dano moral puro, “porquanto a dor e o sofrimento não são passíveis de comprovação objetiva, pois se tratam de sentimento íntimo de pesar”.

Processo 70.023.544.737

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