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MPF quer que gay possa declarar dependente no IR

27 de setembro de 2008, 0h00

Por Redação ConJur

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo ajuizou Ação Civil Pública contra a União para garantir que a Receita Federal reconheça a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes no Imposto de Renda. O MPF quer que sejam reconhecidos como dependentes os companheiros homossexuais que vivem em união estável devidamente comprovada.

A ação é assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho. O objetivo é que a Justiça determine à Receita o reconhecimento da dependência de companheiros homossexuais já para a declaração de imposto de renda de 2009, sem a possibilidade seja suspensa por eventuais recursos da União.

“Temos que lembrar que o período de declaração de imposto de renda para o próximo ano já se avizinha, e que é necessário garantir que os que se enquadram nessa situação possam inserir como seus dependentes seus companheiros ou companheiras nas declarações de imposto de renda do ano de 2009, referentes ao ano de 2008”, destaca o procurador. “O entendimento da Receita Federal viola os princípios constitucionais da igualdade, especialmente o princípio da isonomia tributária, e da dignidade da pessoa humana, entre outros”.

Antes de propor a Ação Civil Pública, o MPF havia enviado uma recomendação no mesmo sentido à Secretaria Nacional da Receita Federal. Como a recomendação não foi acatada, o MPF entrou com a ação, que tramita na 5ª Vara Cível de Vitória.

Para André Pimentel Filho, o princípio constitucional da igualdade não permite que sejam feitas diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social. Além disso, o princípio da isonomia tributária proíbe “tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”.

Para o MPF, é inconstitucional selecionar pessoas para submetê-las a regras peculiares que não alcancem outras pessoas em situações idênticas. Companheiros de relações homoafetivas estáveis, portanto, devem receber o mesmo tratamento daqueles que vivem em uniões estáveis heterossexuais.

Processo 2008.50.01.011454-9