Procedimento policial

Guarda de Americana pede HC contra restrições no uso de algemas

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27 de setembro de 2008, 0h00

O diretor da Guarda Municipal de Americana (SP), Fábio Feldman, impetrou Habeas Corpus para que os guardas não sejam processados criminalmente se usarem algemas em suspeitos pegos em flagrante. A ação, protocolada no Supremo Tribunal Federal, tem como relatora a ministra Ellen Gracie.

Segundo o diretor, tem ocorrido problemas na aplicação da Súmula Vinculante 11, do Supremo, que limita o uso de algemas. Feldman alega constrangimento ilegal já que a conduta do agente pode ser tipificada como abuso de autoridade. Ele argumenta que os problemas jurídicos inviabilizam a aplicação da Súmula.

Com base no princípio constitucional da lei mais benéfica, Feldman entende que deve ser aplicado a esses casos o rito do artigo 513 do Código de Processo Penal. Segundo a norma, o funcionário público, após ser intimado, pode se defender por escrito, antes do recebimento da denúncia.

O diretor ressaltou que apesar de o assunto ter sido amplamente discutido pela imprensa, a matéria “carece de precedentes que justifiquem sua eventual regulamentação através de Súmula Vinculante editada por este pretório”.

“Ninguém melhor do que as próprias autoridades que exercem tais funções para regulamentar, administrativamente, o seu uso e, eventualmente, coibir tais abusos”, disse o diretor.

Fábio Feldman contou que os policiais estão preocupados com o tema. Ele lembra que o Setor de Ensino Operacional da Academia de Polícia Federal para a emissão de parecer técnico sobre as algemas. Segundo o HC, os profissionais que assinaram o parecer atestaram que o agente policial, no momento que efetua uma diligência é submetido a altos níveis de estresse.

Pedido negado

Não é o primeiro HC contra a súmula que chega ao Supremo. No dia 19 de setembro, o ministro Menezes Direito arquivou HC em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal pediu a inconstitucionalidade da súmula.

A entidade queria salvo-conduto para que os policiais não fossem processados em caso de descumprimento da Súmula. Ao ajuizarem a ação, os policiais pediram que os ministros do STF se declarassem suspeitos já que foram eles que aprovaram o texto da Súmula. O ministro arquivou o HC horas depois que ele foi ajuizado na sexta-feira (19/9).

Segundo Menezes Direito, o HC tem previsão constitucional para “aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. O Habeas Corpus do sindicato, no entanto, “não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas”.

Pedido semelhante já havia sido arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa quando rejeitou Habeas Corpus do Ministério Público do Rio Grande do Norte em favor de policiais e agentes penitenciários do estado. Para o ministro, o HC não é o instrumento adequado para revisão de Súmula Vinculante.

HC 96.301

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