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Médicos são condenados por ofender reputação de enfermeiros

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26 de setembro de 2008, 13h15

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) está obrigado a pagar R$ 20 mil de indenização para o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) por ter veiculado anúncios contrários à realização de partos por enfermeiros obstetras em um hospital de Porto Alegre. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Coren do Rio Grande do Sul entrou com ação de indenização por danos morais contra o Simers e o seu presidente, alegando que as mensagens veiculadas durante o mês de maio de 2005 ofendiam a reputação dos profissionais de enfermagem e geravam dúvida na população a respeito da habilitação dos enfermeiros obstetras. O sindicato também utilizou indevidamente um símbolo da categoria (enfermeira pedindo silêncio).

A primeira instância negou o pedido. O Coren recorreu ao TRF-4. O Simers também apelou, alegando que o conselho não poderia representar a categoria no processo de indenização. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, determinou que o sindicato dos médicos pague a indenização. O presidente do Simers não foi condenado por ter agido apenas em nome da entidade que representa, entendeu o tribunal.

Thompson Flores citou em seu voto trechos do parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a campanha não apenas ofendia a reputação dos enfermeiros, como colocava em dúvida a regularidade da atuação do conselho na fiscalização das atividades da categoria. A campanha, destaca o parecer, “difundiu uma inverdade, transmitindo como fato aquilo que era apenas a posição contrária do sindicato médico”.

Conforme a decisão da 3ª Turma do TRF-4, a regra, expressamente prevista na Lei 7.498/86 (que regulamenta a profissão), é que o enfermeiro pode fazer o parto.

Processo: 2005.71.00.017072-2

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