Prisão civil

2ª Turma do Supremo rejeita prisão de depositário infiel

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24 de setembro de 2008, 0h00

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o tribunal caminha para declarar inconstitucional a prisão do depositário infiel. Por isso, concedeu cinco Habeas Corpus para acusados de serem depositários infiéis: um em Minas Gerais, dois em São Paulo, um em Santa Catarina e um no Rio Grande do Sul.

No Plenário do STF, já há nove votos no sentido da incompatibilidade com o sistema jurídico brasileiro da prisão do depositário infiel. Apenas o ministro Menezes Direito e a ministra Ellen Gracie ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

“Independentemente da fundamentação que se dê a esse entendimento, todos convergem no sentido do reconhecimento de que não mais subsiste (prisão civil) em face da ordem constitucional brasileira, em depósito convencional ou judicial”, disse o ministro Celso de Mello, presidente da 2ª Turma e relator dos cinco pedidos de HC.

No último dos pedidos de HC julgados, o Supremo afastou a incidência da Súmula 691, que impede o STF de analisar pedido de Habeas Corpus contra decisão liminar de tribunais superiores.

HC 90.450, HC 90.983, HC 94.695, HC 93.280 e HC 91.361

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