Escassez de recursos

Decisões judiciais podem impedir políticas públicas

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24 de setembro de 2008, 0h00

Um pai com vários filhos famintos, ao ter um bolo para dividir entre eles, sabe que se der uma fatia maior para um, vai faltar para os outros. Essa lógica da escassez dos recursos tem sido ignorada pelo Judiciário. Com isso, além de afetar os direitos sociais de pessoas mais carentes, as decisões judiciais podem inviabilizar a formulação de políticas públicas pelos governos estaduais e municipais. A opinião é do procurador da República Daniel Sarmento.

Um dos participantes do I Congresso Brasileiro de Estudos Fiscais, feito pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, no Rio de Janeiro, esta semana, Sarmento chamou a atenção para o fato de o Judiciário e o MPF não levarem a sério a questão da escassez dos recursos. “Longe de querer investir contra essas conquistas. Mas os direitos sociais nasceram para a inclusão do outro, do que está fora”, afirma. Entretanto, observa o procurador, o fato de o Judiciário ter garantido os direitos sociais ao fazer cumprir a Constituição Federal de 1988 não tem sido suficiente para incluir os menos favorecidos. Justamente por causa da imposição de fazer política pública equivocada nas decisões judiciais, segundo ele. O exemplo dado por ele foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que mandou o Estado fornecer tratamento de R$ 3 mil para um delegado que ganhava R$ 10 mil.

Sarmento criticou decisões que consideram irrelevante a falta de previsão orçamentária para garantir determinado direito a alguém e as que estabelecem que, se não há previsão no orçamento, o direito não pode ser assegurado. “A virtude está no meio.” Para ele, ainda que não seja inflexível, é importante analisar se há recurso para que o município ou o estado cumpra a decisão. “Se o orçamento for irrelevante, instauramos um governo de juízes”, constata.

Segundo o procurador, os direitos sociais podem ser atendidos, mas as decisões envolvem ponderação. Sarmento entende que garantir remédio para uma pessoa pobre e para pessoa que tem dinheiro são situações diferentes. “Em alguns casos, a questão é de saúde e dignidade humana. Em outros, é questão financeira”, diferencia.

De acordo com ele, decisões que consideram o pedido do autor sem levar em consideração a possibilidade do mesmo, acabam não tratando a todos igualmente. “Não há como garantir o melhor tratamento possível a todos. Isso não é universalizado”, afirma. Para ele, não se pode conceber a alguns o que não é possível estender a todos. Segundo o procurador, é preciso uma “auto-contenção” não só do Judiciário, mas como do próprio Ministério Público.

Sarmento também observa que o acesso à Justiça está longe de ser igualitário. “Não é problema só de hipossuficiência econômica, mas cultural”, constata, lembrando que as pessoas não chegam ao Judiciário.

Ação coletiva

Sarmento também lembrou que uma única ação judicial não é capaz de afetar uma política pública. Mas, explica, quando se estabelece uma jurisprudência sobre o tema, o orçamento de um município pode ficar prejudicado. Ele citou exemplos de prefeituras que tiveram seu orçamento mensal comprometido em mais de 50% para cumprimento de decisões judiciais. Para Sarmento, no caso da saúde, as pessoas carentes são as mais atingidas quando isso ocorre.

Apesar de entender que o Brasil é um dos países que mais age no sentido de garantir direitos sociais em ações individuais, Sarmento não enxerga essa “generosidade” em Ações Civis Públicas.

Para o procurador, isso acontece por ser, relativamente, mais fácil lidar com as ações coletivas do que negar um pedido individual. Neste caso, lembra, não só o juiz como o procurador acaba se confrontando com o caráter trágico do caso específico.

Direitos garantidos

Em decisão da última quinta-feira (18/9), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, negou recurso do município de São Paulo sobre a obrigação de matricular crianças nas escolas e creches. Para o ministro, o Estado deve criar condições efetivas para assegurar às crianças de até cinco anos creche e pré-escola.

“Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridadede direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à ‘reserva do possível’. Doutrina”, escreveu ele em seu voto.

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