Requisito básico

Critérios de reprovação têm de estar em edital de concurso

Autor

24 de setembro de 2008, 11h03

Se critérios de reprovação não estão previstos no edital, candidatos podem continuar a participar do concurso. Com esse entendimento, o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, garantiu a 40 candidatos ao cargo de policial militar de Mato Grosso do Sul, reprovados nos exames psicotécnicos, o direito de participar das fases subseqüentes do certame e fazer novos exames psicotécnicos. Asfor Rocha negou o pedido do estado para suspender a liminar que autorizava a permanência deles no concurso.

De acordo com o processo, depois de serem reprovados na segunda etapa — aptidão mental, eles obtiveram liminares para seguir no concurso porque não foram especificados critérios objetivos para a inaptidão no exame psicotécnico. Ao conceder as liminares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que os exames estão desprovidos de motivação e de objetividade, além de não encontrarem previsão na lei ou edital que sustente a inaptidão dos candidatos reprovados.

O estado pediu ao STJ a suspensão da segurança. Alegou não haver requisitos para a concessão da liminar. O presidente do Tribunal negou o pedido, por considerar ausentes os requisitos autorizadores. Para Cesar Rocha, o prejuízo à segurança pública não ficou suficientemente demonstrado, já que a realização de novos exames psicotécnicos não representa, por si só, lesão ao bem protegido. “Ademais, a decisão impugnada não determina a nomeação para os cargos públicos, de forma que não há risco iminente para a segurança da população”, considerou.

Ainda segundo o ministro, não convenceu também a alegação de grave ofensa à ordem econômica. “A realização de novo exame psicotécnico para quarenta candidatos não demandará a contratação do mesmo número de pessoal especializado para aplicar o primeiro teste, de forma que o valor apresentado não comprometerá gravemente as finanças do Estado”, concluiu Asfor Rocha.

SS 1.853

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!