Critérios de pertinência

Conselheiro quer restringir número de consultas ao CNMP

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24 de setembro de 2008, 9h58

O conselheiro Cláudio Barros, do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentou, na segunda-feira (22/9), proposta de enunciado com objetivo de estabelecer critérios para as consultas apresentadas ao conselho.

Para o autor da proposta, é preciso restringir as consultas “uma vez que o papel do Conselho Nacional não é o de substituir o administrador”.

Barros diz que a “edição de atos normativos pelo CNMP é uma forma de fazer cumprir os ditames constitucionais e legais pertinentes a matérias relacionadas à Instituição; os contornos e a interpretação a serem aplicados pelas diversas unidades do Ministério Público, relacionadas a esses atos, devem ficar a cargo de cada administrador”.

Pela proposta, as consultas dirigidas ao CNMP terão de apresentar requisitos como pertinência da matéria com as finalidades dos conselhos e serem formuladas em tese. Além disso, não devem ser admitidas consultas sobre questões administrativas concretas e ela têm de ser de interesse geral.

Segundo o regimento do CNMP, a proposta deve esperar 15 dias para recebimento de sugestões, antes de ser apreciada pelo Plenário.

Informações na internet

Na sessão de segunda, o CNMP decidiu recomendar às unidades do Ministério Público que disponibilizem na internet informações atualizadas com nome, cargo, endereço, telefone funcional, ofício e atribuições de todos os membros da instituição.

Segundo o conselheiro Osmar Machado, autor do pedido, a medida se justifica na necessidade de fornecer aos cidadãos informações básicas sobre as áreas de atuação dos membros do MP.

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