Quatro ministros do Superior Tribunal de Justiça já votaram pela redução da pena de Suzane Richthofen, condenada pela morte dos pais. Dois deles entenderam que a condenação deve ser reduzida de 39 para 35 anos. Os outros dois manifestaram-se por uma redução maior: 31 anos. O julgamento foi interrompido nesta terça-feira (23/9) pelo pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura, única que falta para votar.
Nesta terça, a desembargadora convocada Jane Silva concordou com entendimento do ministro Nilson Naves. O ministro propôs a redução de quatro anos para a pena de cada um dos dois homicídios.
Jane Silva criticou a maneira como foi arbitrada a pena de Suzane na primeira instância. Para ela, não houve fundamentação, pois o juiz levou em consideração a intensidade do dolo e o clamor público, fatores que não são circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base.
A desembargadora explicou que a pena-base é o resultado da operação inicial feita pelo juiz para o cálculo da pena. O delito é qualificado uma única vez. No caso de Suzane, deve ser considerada uma das três qualificadoras para o cálculo da pena-base. As demais qualificadoras devem ser consideradas circunstâncias agravantes. Para os dois ministros, a redução deve ser estendida aos irmãos Cravinhos, condenados junto com Suzane.
O ministro Og Fernandes (relator) aceitou a proposta do ministro Naves de concessão de ofício, mas calculou de modo diferente a nova pena. Para ele, a redução deve ser de dois anos e seis meses, considerando a redução pela atenuante da menoridade, mantida a pena-base de 16 anos. Permanece assim o aumento de dois anos para cada circunstância agravante, totalizando, portanto, 17 anos e meio de prisão para cada crime, somando 35 anos pelos dois homicídios. Para Og Fernandes, os efeitos do HC não devem ser estendidos para os irmãos Cravinhos.
HC 102.242