Créditos trabalhistas

Ex-funcionários da Vasp não querem que STJ decida sobre créditos

Autor

23 de setembro de 2008, 14h31

Setenta ex-funcionários da Viação Aérea São Paulo (Vasp) apresentaram Conflito de Competência no Supremo Tribunal Federal, em que alegam não caber ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a forma de pagamento dos créditos devidos pela empresa. Para os ex-funcionários, o juiz da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo é quem deve resolver os pedidos urgentes.

Os ex-funcionários afirmam que conseguiram na Justiça o direito à posse de imóveis da Vasp para quitar dívidas trabalhistas, em decisão do juiz da 78ª Vara do Trabalho. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu essa decisão, impedindo-os de concretizar a posse e, ainda, determinou que os processos trabalhistas fossem remetidos à 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo.

Os autores da ação alegam que o STJ não é competente para decidir sobre a questão, uma vez que a matéria é constitucional. Assim, sustentam que só quem pode decidir o assunto é o STF. “Os atos [de posse] estão perfeitos e acabados e os créditos nele inseridos possuem caráter alimentar, o que não pode ser ignorado”, afirmam. Como fundamento, os credores trabalhistas apontam decisão do STF que reconheceu a Repercussão Geral em caso semelhante, sobre o passivo trabalhista da Varig (Recurso Extraordinário 583.955).

Os funcionários pedem urgência na concessão da liminar. Pedem também para suspender as decisões do STJ até o julgamento final do pedido. E, no mérito, pedem para que seja reconhecida a competência da Justiça trabalhista para decidir e executar as dívidas da empresa com os seus ex-funcionários. O ministro Eros Grau é o relator da ação.

CC 7.631

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!