Adolfo Raquel Machado está pedindo Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal para voltar ao cargo de delegado da Polícia Federal em Marabá (PA), que ocupou de 1973 a 2000, até ser demitido. Ele afirma que foi absolvido pela Justiça Federal do crime de peculato, fato que causou sua demissão. O relator do pedido é o ministro Carlos Britto.
Machado foi acusado de se aproveitar do cargo. De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado na PF, o delegado embolsou diárias que não chegou a usar, tirou passagens de trem para familiares, fez uso particular de veículo oficial, além de permanecer por mais de um ano com aparelho de videocassete em sua residência. O processo culminou na sua demissão em dezembro de 2000.
De acordo com a defesa de Machado, pelos mesmos fatos, foi aberto processo criminal contra ele na Justiça Federal, com base no artigo 312 do Código Penal — peculato. O delegado foi absolvido tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com decisão transitada em julgado.
A Lei 8.112/90 prevê que a responsabilidade do servidor fica afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, sustenta a defesa de Machado. Dessa forma, argumenta que a pena de demissão não pode perdurar, uma vez que para o delito imputado houve a absolvição penal calcada na inexistência do fato, “situação que vincula a esfera administrativa na tomada de suas decisões”.
MS 27.566