Pedido incabível

Menezes Direito arquiva HC contra a súmula das algemas

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22 de setembro de 2008, 18h03

O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Habeas Corpus em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal pediu a inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas.

A entidade também queria salvo-conduto para que os policiais não fossem processados em caso de descumprimento da Súmula. Ao ajuizarem a ação, os policiais pediram que os ministros do STF se declarassem suspeitos já que foram eles que aprovaram o texto da Súmula. O ministro arquivou o HC horas depois que ele foi ajuizado na sexta-feira (19/9).

Pedido semelhante já havia sido arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa quando rejeitou Habeas Corpus do Ministério Público do Rio Grande do Norte em favor de policiais e agentes penitenciários do estado. Para o ministro, o HC não é o instrumento adequado para revisão de Súmula Vinculante.

Editada em 13 de agosto, a Súmula limita o uso de algemas a casos excepcionais. Ela só pode ser usada se o preso tentar fugir ou colocar alguém em risco. O texto prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico. Tem de haver justificativa por escrito para o uso de algemas.

Segundo Menezes Direito, o HC tem previsão constitucional para “aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. O Habeas Corpus do sindicato, no entanto, “não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas”.

O ministro considerou o pedido incabível. “Por não haver nenhuma ilegalidade ou ato que configure constrangimento ilegal, não vejo como dar seguimento ao presente habeas corpus”.

Se o Habeas Corpus fosse aceito, o Supremo teria que convocar 11 ministros do Superior Tribunal de Justiça para decidir sobre a questão.

HC 96.238

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