Meta de vendas

Empresa é condenada por submeter funcionários a trote

Autor

22 de setembro de 2008, 18h13

Uma distribuidora de bebida de Mato Grosso terá que pagar R$ 11,6 mil de danos morais a um ex-vendedor que foi obrigado a passar pelo corredor do trote. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso).

Segundo os depoimentos, os trabalhadores que não alcançam a meta de vendas são obrigados a passar pelo chamado corredor do trote, no qual são agredidos moralmente pelos colegas. Tudo acontece em clima de brincadeira juvenil.

A condenação inicial foi dada pela juíza Graziela Cabral Braga de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que reconheceu a ocorrência de assédio moral. A empresa recorreu ao TRT. Alegou que não estava comprovado que o corredor do trote é assédio moral. Ela ainda argumentou que as ofensas não partiram diretamente da empresa. Pediu ao menos que a condenação fosse reduzida para R$ 2,5 mil.

O trabalhador também recorreu pedindo aumento da indenização para R$ 58 mil. O juiz Osmair Couto, relator do caso, entendeu que os depoimentos das testemunhas não deixaram dúvidas quanto à existência do tal corredor. Mesmo com a testemunha da empresa afirmando que o gerente não sabia do fato, o juiz afirmou que a algazarra da brincadeira não passaria despercebida.

Para o relator, o dano moral fica caracterizado se for comprovada a existência de tratamento humilhante e vexatório capaz de causar sofrimento psíquico, abalo à honra e à imagem da vítima.

Sobre o valor da indenização, Osmair Couto afirmou que ele “deve também atender ao princípio da razoabilidade e conter grande margem de sensatez, a fim de não incentivar o que se chamou de indústria do dano moral, nem desestimular ações deste desta natureza”.

Para o juiz, os valores fixados na primeira instância estavam dentro do parâmetro ao se considerar o tamanho da empresa (capital social de R$ 7,2 milhões), a duração do contrato de trabalho, de um ano, e o fato de que o corredor tenha acontecido em clima de brincadeira.

Processo 00154.2008.004.23.00-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!