Capital tributário

Compra de precatório diminui carga tributária de empresas

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20 de setembro de 2008, 0h00

A arrecadação fiscal bate recordes mensais. O ICMS é o maior imposto do país, aumentando dia-a-dia a substituição tributária que já turbina o aumento dos preços dos produtos e a arrecadação dos estados. Fontes informam aumento de 77,34% na arrecadação este semestre, fruto desta nova forma de aumento de impostos. São Paulo teve alta de 20,58%. Mato Grosso, 25%. O Rio Grande do Sul não informa, mas a previsão é que seja superior a 25%. As empresas reclamam e repassam o prejuízo nos preços dos produtos. Mais uma vez é o povo quem paga a conta!

Com tudo isso, os estados continuam com a política colonial de abusar do poder de tributar e cobrar ferozmente, enquanto escraviza seus próprios servidores. Não concede seus reajustes legais e obriga-os, assim, a recorrer à Justiça por anos a fio, para, ao final, colocar em suas mãos um precatório que há dez anos não é pago, descumprindo todas as leis pátrias e criando um passivo impagável.

Esta questão não diz respeito somente aos servidores. É uma cadeia interligada de fatores que gera um desfalque na economia nacional. A má destinação da verba pública e o eterno desrespeito às leis pelos entes públicos (caloteiros contumazes) atrasam o desenvolvimento do país.

Como toda ação gera uma reação, o mercado, agonizando com a carga fiscal confiscatória, os servidores, morrendo sem receber, e o próprio Estado, criando leis de compensação (vide leis de vários estados, em vigor e revogadas) para se livrar da dívida sem perder arrecadação, criaram o mercado de compra e venda de precatórios com deságio para pagamento de ICMS.

Como este mercado cresceu substancialmente, muitos estados coloniais revogaram suas leis que autorizavam a compensação. Até então se pagava um bom preço para os “precatoristas”. Em 2004, começou uma nova via-sagra no Judiciário para pacificar a garantia de penhora e depois a compensação. Em 2006, com a ADI 2.851, o Supremo Tribunal Federal, no seu Pleno, assim decidiu: “A compensação de precatórios com dívidas fiscais é um direito constitucional do contribuinte”.

Foi pacificada também que a cessão é um direito de propriedade indiscutível, e que a quitação com precatórios não quebra a ordem cronológica do artigo 100 da Constituição Federal, já que não há pagamento, mas encontro de contas. E este encontro reduz a “fila”, ajudando o Estado a solucionar o grave problema social criado com uma década de calote.

O uso do precatório como ativo fiscal

O encontro entre pensionista, empresa, Judiciário e Estado é a alternativa encontrada pela sociedade contra o calote público. O precatório transformou-se no único ativo fiscal capaz de diminuir a carga tributária das empresas. Uma operação com precatório pode reduzir o valor gasto com impostos em até 60%. Esta quantia fica no caixa da empresa. Se ela paga R$ 1 milhão por mês de ICMS, com a operação de precatório, paga R$ 400 mil e fica com R$ 600 mil no caixa. O dinheiro fica na empresa no ato da operação.

Toda a operação é feita no Judiciário e a discussão vai até as Cortes Superiores, vez que o Estado recorre em todas as instâncias. Nem mesmo pagando dívida com dívida o Estado aceita pagar. Felizmente, a cada dia, maior parte do Judiciário tem decidido de forma constitucional, demonstrando a independência e busca do aprimoramento do Estado de Direito.

A cada nova decisão judicial favorável, o deságio dos precatórios diminui, beneficiando os servidores. O precatório vira um ativo para a empresa e o Estado diminui a sua dívida, em vez de investir em obras faraônicas com a finalidade de obter lucro e votos.

Com a diminuição da carga tributária, a empresa aumenta o fluxo de caixa e tem condições de investir no crescimento do negócio. Diante do contexto nacional, em que o investimento privado é responsável pelo seu desenvolvimento, quanto mais recursos para aplicar em crescimento, melhor para o mercado, para o Estado e para a população, que terá produtos barateados e geração de empregos.

Este lucro chamado de “capital tributário” gera vantagem competitiva tanto no mercado nacional, quanto no internacional. A tendência das empresas é crescer, vendendo mais, comprando equipamentos, gerando empregos e fazendo operações de aquisição de concorrentes. Enquanto isso, a população beneficia-se ao ter um produto mais barato. A competição no mercado a partir da utilização deste recurso legal, extremamente social, é saudável e deve ser obtida por todo gestor que queira ganhar maior resultado.

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