Limite extrapolado

TRE-SP dá direito de resposta a Kassab no horário do PCO

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19 de setembro de 2008, 20h24

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu, na quinta-feira (18/9), dois minutos de direito de resposta ao candidato à prefeitura de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), no tempo destinado ao PCO. A resposta será repartida na propaganda eleitoral de TV em dois horários.

O PCO afirmou na sua propaganda que “os sucessivos prefeitos destruíram o transporte público para favorecer os altos lucros da máfia das empresas privadas”. Os juízes entenderam que a propaganda extrapolou os limites da crítica, pois imputou a Kassab prática de conduta ilícita.

Segundo o juiz Flávio Yarshell, “a afirmação do favorecimento de empresas privadas – rotuladas pelo recorrido de ‘máfia’- constitui, quando menos em tese, imputação de crime e, nessa medida, está configurada a hipótese autorizadora de direito de resposta”.

A legislação proíbe que a propaganda eleitoral contenha expressões caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverídicas de candidatos, sob pena de conceder ao ofendido direito de resposta.

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