Licença para concorrer

TSE proíbe candidatura de servidor que não deixou o cargo

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19 de setembro de 2008, 15h03

O Tribunal Superior Eleitoral negou a candidatura de Zilmar Pires Pereira (PSL-GO) ao cargo de vereador. Ele é servidor público e não conseguiu comprovar que deixou o posto até 5 de julho, três meses antes da eleição de 2008. A decisão é do ministro Caputo Bastos.

No recurso ao TSE, o candidato alegou que não foi intimado para sanar a irregularidade antes da decisão sobre a sua desincompatibilização.

Caputo Bastos manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás porque apesar de o candidato ter apresentado o pedido de licença para atividade política, o documento não estava protocolado no seu órgão de origem. Além disso, consta no processo que o candidato foi informado sobre a irregularidade.

De acordo com o TRE, o candidato deve apresentar a prova de desincompatibilização junto com o pedido de registro de candidatura ou no prazo de 72 horas após a notificação da existência da irregularidade.

Resp 30.264

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