Ação policial

Policiais federais do DF pedem fim da súmula das algemas

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19 de setembro de 2008, 19h19

O Supremo Tribunal Federal recebeu um pedido de Habeas Corpus inusitado nesta sexta-feira (19/9): os policiais federais do Distrito Federal querem a revogação da Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Mas pedem que os ministros do STF se declarem suspeitos para decidir o caso, já que foram eles que aprovaram o texto da Súmula.

O pedido, feito pelo Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal, foi distribuído para o ministro Menezes Direito. Se aceito, seriam convocados para o Supremo 11 ministros do Superior Tribunal de Justiça, que decidiriam a questão. Os policiais requerem, ainda, liminar para suspender a vigência da Súmula Vinculante e que seja expedido salvo-conduto para que não haja punição para quem descumpri-la.

A tentativa de revogar a restrição ao uso de algemas, contudo, já encontra precedente desfavorável no próprio Supremo. Recentemente, o ministro Joaquim Barbosa mandou arquivar Habeas Corpus impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a Súmula 11. O entendimento de Barbosa foi o de que, como não estão em jogo os direitos fundamentais de policiais, não cabe o pedido de Habeas Corpus.

Pela Súmula 11, os policiais têm que justificar por escrito o uso de algemas. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. A polícia só pode algemar o suspeito quando ele ameaça fugir no momento de prisão ou tenta agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

De acordo com o texto da Súmula, “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

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