Presunção de inocência

Condenado tenta garantir direito de recorrer em liberdade

Autor

19 de setembro de 2008, 18h25

O comerciante Valdemar Albarello, condenado à pena de reclusão de 15 anos e ao pagamento de 182 dias-multa pelo crime de peculato, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que seja garantido seu direito de recorrer em liberdade, conforme determinou sua sentença condenatória.

Albarello foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC), com direito de apelar em liberdade, por envolvimento em uma quadrilha desbaratada pela Polícia Federal que desviou dinheiro do Banco do Estado do Acre (Banacre). Ele alega estar sofrendo constrangimento ilegal, pois o Ministério Público não recorreu da sentença e a decisão dos desembargadores do TJ-AC ocorreu em apelação dele próprio contra sua condenação. Embora o tribunal tenha reformado parcialmente a decisão para suprimir a multa a ele imposta, acabou decidindo em seu desfavor quanto ao direito de permanecer em liberdade na fase de apelação.

A defesa recorda que, dos três desembargadores que analisaram o pedido, apenas dois votaram pela decretação de sua prisão. O argumento foi o de que “o processo já tramita há muito tempo e que, desde já, o paciente deveria começar a cumprir a pena”.

Essa atitude, segundo a defesa, contraria jurisprudência firmada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal. “Em homenagem aos princípios constitucionais da presunção da inocência e do devido processo legal, deve-se, unicamente, efetivar o cumprimento de medida drástica de prisão somente após o trânsito em julgado, a não ser se restasse patenteada a necessidade de segregação provisória até o término definitivo da ação penal, ou se existissem os requisitos da prisão preventiva, o que não se afigura na espécie”, afirma a defesa.

Da decisão do Tribunal de Justiça do Acre, a defesa ajuizou Recurso Especial no STJ e informa que, se for indeferido, recorrerá ao Supremo em Recurso Extraordinário. O pedido de Habeas Corpus foi negado no STJ. Contra essa decisão, a defesa recorreu ao STF.

A defesa alega, por fim, que Albarello é pai de família, réu primário com bons antecedentes, tem residência fixa e exerce a atividade de comerciante em Rio Branco, onde reside. Por isso, pede que lhe seja restituído o direito de responder em liberdade ao processo, até que a sentença transite em julgado. O relator do pedido é o ministro Marco Aurélio.

HC 96.186

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!