Passeio no parque

Município deve prestar assistência a pessoa atingida por árvore

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18 de setembro de 2008, 12h22

O município de Santo André (SP) não conseguiu suspender a decisão que o obrigou a prestar assistência médica, fornecimento de medicamentos, ambulância e enfermagem, caso o médico determinasse, a duas pessoas atingidas pelo galho de uma pitangueira enquanto passeavam em parque da cidade. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do município.

Asfor Rocha explicou que a suspensão de liminar só é possível quando fica constatada a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de ação, informa, não serve para contestar a legalidade de decisões judiciais. Para o ministro, o município insistiu na ilegalidade da decisão sem demonstrar os riscos de lesão que autorizam a suspensão da liminar.

A prefeitura de Santo André queria suspender a decisão que determinou a prestação de assistência às pessoas atingidas. A decisão também obriga o pagamento de um salário mínimo mensal a uma das autoras a título de pensão. O município alegou que a liminar violou o princípio do duplo grau de jurisdição (existência de instância inferior e superior) e ausência de previsão orçamentária para essas despesas.

SLS 945

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