Prisão sem provas

Doméstica pede indenização do Estado por erro judiciário

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18 de setembro de 2008, 0h00

Uma empregada doméstica que ficou presa por 79 dias sob a acusação de furtar R$ 200 foi absolvida pela Justiça paulista por falta de provas. Agora, representada pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado e o dentista que a reconheceu como co-autora do furto, ocorrido em 2005. O processo corre na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O defensor público Luiz Rascovski, que representa a doméstica, pede indenização de R$ 50 mil por erro judiciário. “Há dupla fundamentação para a reparação em questão. Por parte da vítima, que reconheceu a doméstica no local dos fatos como co-autora, não tendo sustentado a afirmação posteriormente na fase de sua oitiva, mas mesmo assim manteve sua acusação, não desvinculando-a expressamente do crime. E, por parte do Estado, por sua negligência”, afirma o defensor.

A doméstica não possui antecedentes criminais, mas foi presa por não ter residência fixa. Na ação, o defensor cita precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a condenação do Estado por erro judiciário: “A Constituição da República, em razão da magnitude conferida ao status libertatis (art. 5, XV), inscreveu no rol dos direitos e garantias individuais regra expressa que obriga o Estado a indenizar o condenado por erro judiciário, situação essa equivalente à de quem foi submetido a prisão processual e posteriormente absolvido”.

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