Bens arrematados

STJ nega recurso de Sérgio Naya para invalidar leilões

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17 de setembro de 2008, 10h26

A contestação da validade dos leilões de dois hotéis de propriedade do empresário Sérgio Naya, para pagar indenização às vítimas do desabamento do edifício Palace II, foi barrada no Superior Tribunal de Justiça. O desembargador federal convocado Carlos Mathias negou a apreciação de um Recurso Especial em que Naya alegou nulidades no processo.

O edifício Palace II desabou em fevereiro de 1998, na zona sul do Rio de Janeiro, deixando oito pessoas mortas e dezenas de famílias desabrigadas. As empresas Sersan e Matersan, responsáveis pelo empreendimento, também respondem ao processo, junto com Naya, proprietário delas. O leilão em discussão foi feito em 2005 e refere-se aos hotéis Saint Peter e Saint Paul, em Brasília (DF).

A decisão foi individual. O desembargador convocado entendeu que examinar as alegações apresentadas pela defesa do empresário implicaria examinar provas, o que é vedado conforme a Súmula 7. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia manifestado o mesmo entendimento, mas cabia à defesa recorrer diretamente ao STJ.

A defesa de Naya alegou que os leilões eram inválidos por não ter tido intimação pessoal. Também contestou o leilão público no Rio de Janeiro de bens que estão em Brasília. Além disso, afirmou que o preço de arrematação dos bens seria vil (menor que 60% do valor de avaliação).

Ag 724.735

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