Transferência negada

STJ nega pedido de Beira-Mar para aguardar julgamento no Rio

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17 de setembro de 2008, 11h35

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido liminar de Luiz Fernando Costa, o Fernandinho Beira-Mar, para ser transferido para uma das unidades prisionais do Rio de Janeiro. A decisão do ministro se dá no mesmo sentido da decisão proferida em junho pela desembargadora convocada pelo STJ, Jane Silva, que negou o pedido de Beira Mar para deixar o presídio federal em Campo Grande (MS).

O pedido dos advogados de Beira-Mar é para que o STJ providencie a transferência do preso até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus. Os advogados alegam que excedeu o prazo legalmente previsto para que ele permaneça no presídio federal e havia descumprimento de decisões do próprio tribunal que permitiria ao juízo do Rio de Janeiro executar as penas impostas ao traficante.

O ministro Jorge Mussi verificou que não há descumprimento da decisão do STJ, porque que o citado conflito de competência apenas firmou a competência do juízo responsável pela prévia provocação da decisão de transferência de Beira Mar para o presídio federal. O ministro salientou que é impossível aferir em liminar se a penitenciária de segurança máxima do Rio de Janeiro é apropriada para a custódia do preso.

O mérito do pedido de Habeas Corpus será decidido pela 5ª Turma. O ministro solicitou mais informações ao Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca do Rio de Janeiro e ao Juízo da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande.

HC 116.301

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