Número 2

Número dois da Polícia Federal consegue liberdade no TRF-1

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17 de setembro de 2008, 15h13

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a soltura do diretor-executivo da Polícia Federal, Romero Menezes, número dois na hierarquia da instituição, por volta da 0h30 desta quarta-feira (17/9). Ele foi beneficiado por um Habeas Corpus concedido pelo desembargador Jirair Aram Meguerian. A informação é do portal de notícias G1.

O delegado, desde a sua prisão até o momento em que foi solto, ficou no edifício em que trabalha, na sede da PF em Brasília, e não chegou a ser transferido para a cela especial a que teria direito na carceragem da superintendência.

Menezes é diretor executivo da corporação e foi preso nesta terça-feira (16/9), sob a acusação de praticar advocacia administrativa. Outros dois mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão foram cumpridos nos Estados do Amapá, Pará e no Distrito Federal.

A ação é um desdobramento das investigações da Operação Toque de Midas. Essa operação investiga supostas irregularidades da EBX, do empresário Eike Batista, para a concessão da Estrada de Ferro do Amapá. O banqueiro Daniel Dantas tem 20% das ações da EBX.

O delegado foi um dos comandantes da Operação Chacal. Foi ele um dos que, por três dias, manipulou os CD’s do Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. A prisão dele foi pedida pelo Ministério Público Federal de Roraima. Motivo: indícios de que Romero teria favorecido funcionários da EBX e de uma outra empresa dirigida pelo irmão dele José Gomes de Menezes Júnior, que também está preso.

Quem deu voz de prisão a Menezes foi o próprio diretor da PF, delegado Luiz Fernando Corrêa. Isso aconteceu, às 9h50, quando Menezes tinha acabado de entrar no gabinete de Corrêa, acompanhado do diretor de inteligência, Daniel Lorenz, e Roberto Trocom, autoridade máxima da PF no combate ao crime organizado.

Em nota oficial, a PF informou que o diretor executivo Romero Menezes “pediu afastamento do cargo, acolhido pela Direção-Geral da Polícia Federal. O diretor de Combate ao Crime Organizado responderá pela Diretoria Executiva durante o afastamento. A Corregedoria Geral da Polícia Federal determinou a instauração de procedimento disciplinar para a apuração dos fatos”.

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