Preço da má-fé

Parte é multada por acusar STJ de falsificar certidões

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15 de setembro de 2008, 10h59

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por litigância de má-fé a um jurisdicionado que acusou a Corte de fraudar a distribuição de processos do qual é parte. A ministra Nancy Andrighi considerou que não é a primeira vez que o jurisdicionado acusou desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás e ministros do STJ, sem qualquer fundamentação.

Ela ficou indignada com as acusações. Segundo a ministra, o recorrente faz uso de absurdas impugnações sob a alegação de que haveria crime de venda de sentenças e passa a questionar todo e qualquer ato praticado a partir da simples distribuição dos inúmeros incidentes descabidos que suscita. Para ela, as acusações sistemáticas servem para justificar as derrotas judiciais sofridas nos tribunais.

“Como se não bastasse o desrespeito a este Tribunal consubstanciado em inúmeras acusações gratuitas, percebe-se que o excipiente não dará fim, por conta própria, à torrente de alegações sem sentido que vêm sendo derramadas nos diversos processos de sua autoria que tramitam ou tramitaram nesta instância”, afirmou a ministra.

A 2ª Turma rejeitou o Agravo Regimental apresentado e, por unanimidade, determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa originária e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para as devidas providências.

Exceção de Impedimento 6

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