Recomendação feita

MPF pede que Rede TV! exiba imagem de menor com autorização

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15 de setembro de 2008, 12h34

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao presidente da Rede TV!, Amilcare Dallevo, que a emissora tome as providências cabíveis para assegurar o respeito ao direito individual à imagem, certificando-se das idades dos participantes de seus programas. O MPF paulista recomenda também que, caso ocorra a participação de menores de idade nos programas da emissora, a Rede TV! deverá obter autorização judicial para tanto.

A autora da recomendação é a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Adriana da Silva Fernandes. Ela apura o uso indevido de menores de idade em produções da Rede TV! desde o final do ano passado. O caso chegou ao MPF por meio do sistema Digi-Denúncia (<a href="http://www.prsp.mpf.gov.br"www.prsp.mpf.gov.br).

A informação enviada ao MPF juntou reportagem publicada pela coluna Outro Canal, do jornal Folha de S. Paulo, noticiando que a Rede TV! usou, em 6 de novembro do ano passado, um menor em encenação exibida pelo programa SuperPop, apresentado por Luciana Gimenez. Em resposta ao jornal, a Rede TV! disse que todas as pessoas que participam dos programas da emissora autorizam o uso de sua imagem.

O MPF instaurou procedimento para apurar o caso. Em resposta a solicitação de informações feita pela procuradora, a Rede TV! Afirmou que não conseguiu localizar nos arquivos da emissora as autorizações de uso de imagem/voz dos participantes do quadro em que o menor teria participado, chamado Na Trilha da Traição.

A emissora informou também que “não é praxe colher cópias das cédulas de identidade de todos os participantes de seus programas” e que, perto do fim do ano, como foi o caso do programa, período de férias da grande maioria dos colaboradores dos programas da emissora, aumenta o volume de trabalho e muitas pessoas participam ativamente das produções.

Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a necessidade de autorização judicial para participação de menores em espetáculos públicos, inclusive programas televisivos, o MPF recomendou que a Rede TV! certifique-se da idade dos participantes de seus programas e só apresente menores em suas produções mediante alvará judicial. O MPF deu 30 dias para que a emissora informe quais medidas foram adotadas para cumprir a recomendação.

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