Vida pregressa

TREs querem lei para barrar candidato que responde processo

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12 de setembro de 2008, 0h00

Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais pedem urgência na criação de uma lei que regulamente concessão de registro de candidatura em eleições. O colégio de presidentes aprovou, por unanimidade, moção proposta pelo presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, nessa quinta-feira (11/9), em São Luis.

Pela proposta, pessoas que tivessem condenação em primeira instância ficariam impedidas de se candidatar. No caso de envolvido em crimes hediondos, bastaria que o processo fosse recebido em instrução pelos juízes para impedir a candidatura.

“A exigência da moralidade para o exercício da função pública é um tema que já ganhou a sociedade e precisa ser abordado com urgência pelos legisladores”, afirmou o desembargador Wider.

No início de agosto, o Supremo Tribunal Federal rejeitou ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros requeria que a Justiça Eleitoral pudesse barrar a candidatura de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas. Por nove votos a dois, os ministros decidiram que apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo.

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