Apropriação indébita

Deputado não consegue se livrar de ação por crime tributário

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12 de setembro de 2008, 18h48

O Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de Habeas Corpus do deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES). Ele pediu para que fosse reconhecida a extinção do crime de apropriação indébita previdenciária. Ele responde Ação Penal em trâmite no STF. Não conseguiu.

O deputado afirmou ter quitado o que devia à Previdência Social e, portanto, não poderia ter seu nome associado a listas de parlamentares que respondem a processos na Justiça. Vellozo informou ter anexado no HC certidões negativas que eximem de débitos previdenciários o Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias do Rio Santa Maria da Vitória e Jucu.

O ministro Eros Grau, relator da ação, observou que a Corte firmou o entendimento (HC 93.846) de que em hipóteses como à dos autos, “o que se pretende é um habeas corpus preventivo para impedir que o Plenário examine (a ação penal). Portanto, não é habeas corpus contra ato de ministro, não é habeas corpus contra ato de Turma. É um habeas corpus preventivo contra ato do Plenário”. Dessa forma, ele não conheceu do pedido.

HC 95.312

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