ANPR X advocacia

Advogado repudia representação da ANPR contra Nélio Machado

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12 de setembro de 2008, 16h04

“A Constituição e as prerrogativas dos advogados vêm sendo diuturnamente desrespeitadas justamente por aqueles que deveriam garantir a integral e correta aplicação da lei”. A frase é do advogado Carlo Frederico Müller, que em nota à revista Consultor Jurídico manifestou apoio ao criminalista Nélio Machado. Na quinta-feira (11/9), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou com representação no Conselho Federal da OAB contra Machado, que defende o banqueiro Daniel Dantas.

Para Muller, a representação contra o advogado não passa de “uma repudiável tentativa de calá-lo, para que o mesmo se amedronte e se curve diante das arbitrariedades que rotineiramente se depara”. O advogado também critica a postura do Ministério Público. Segundo ele, alguns membros do Parquet não vêm cumprindo seu papel de fiscalizar a lei, já que não impede que conversas entre advogados e clientes sejam anexadas aos autos, nem invasões arbitrárias e ilegais de escritórios de advocacia.

A ANPR entrou com representação contra Nélio Machado depois de o advogado ter afirmado que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução do processo no qual foi determinado o bloqueio de R$ 545 milhões movimentados por Dantas e outros dirigentes do Banco Opportunity.

“De fato, ao afirmar que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal agem de má-fé na promoção e condução do processo, sua excelência imputa a estas autoridades a grave acusação de exercerem sua função contra disposição expressa de lei, para a satisfação de interesse distinto do estrito exercício de se ofício”, diz o documento.

Leia a nota

Nota de apoio ao Advogado Nélio Machado.

Foi com grande pesar e preocupação que recebi a notícia de que a ANPR entrou com representação disciplinar no Conselho Federal da OAB contra o advogado Nélio Machado.

Lamentavelmente, como é público e notório, estamos vivenciando um estado paralelo de Direito, onde a Constituição e as prerrogativas dos advogados vêm sendo diuturnamente desrespeitadas justamente por aqueles que deveriam garantir a integral e correta aplicação da lei.

Não são raros os casos em que escritórios de advogados são invadidos por ilegais e arbitrárias ordens judiciais, pior, grampos telefônicos e interceptações eletrônicas são efetuadas com extensas, irrestritas e nebulosas ordens judiciais, sempre com parecer favorável daqueles que deveriam fiscalizar a lei e impedir que tais lamentáveis fatos ocorram, onde nem sequer a confidencialidade de sigilo profissional previstos em lei federal são respeitados, pois conversas e correspondências trocadas entre advogados e seus clientes são irresponsavelmente anexadas aos autos processuais com a silente anuência de alguns Magistrados e membros do Ministério Público.

Há mais, advogados vêm constantemente sendo impedidos de livremente, como manda a lei federal, adentrar nas dependências de órgãos do Poder Judiciário sem autorização de magistrados, diga-se mais, não são raros os casos em que juízes e desembargadores se recusam em receber advogados, barrando-os nos halls de entrada de prédios públicos e de seus respectivos gabinetes.

Os advogados devidamente constituídos por instrumento de mandato vêm sendo alijados de seus direitos de irrestrito acesso aos autos processuais e de inquéritos que tramitam em segredo de Justiça, obrigando-os a ter de recorrer ao Supremo Tribunal Federal que felizmente para o povo brasileiro é o órgão defensor da Carta Magna, em que seus ministros sempre vêm garantindo aos operadores do direito que suas prerrogativas não sejam violadas.

Todavia, na qualidade de advogado militante, tenho orgulho de conhecer o Doutor Nélio Machado e me espelho em seu exemplo de impecável, estudioso e integro profissional que se insurge contra as arbitrariedades e ilegalidades cometidas por alguns e; que não teme as represálias destes, quando do exercício de seu sacerdócio e ao fazê-lo, não se calando, Nélio Machado cumpre na íntegra o que determina o artigo 31 da Lei 8.906 “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”.

Ademais, o advogado “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. (CF – art. 133), na esteira da norma constitucional, socorre ao combativo advogado o parágrafo segundo do artigo 7º da Lei 8.906 “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele…¨¨…”

Notadamente, a representação apresentada contra o Dr. Nélio Machado, nada mais é do que uma repudiável tentativa de calá-lo, para que o mesmo se amedronte e se curve diante das arbitrariedades que rotineiramente se depara.

Este advogado comunga com a postura ética e profissional do nobre colega.

Carlo Frederico Müller.

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