Escutas telefônicas

CCJ do Senado aprova projeto que muda Lei de Interceptações

Autor

10 de setembro de 2008, 15h07

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/9), o projeto que altera a regulamentação das interceptações telefônicas. A proposta segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovada, deve revogar a atual Lei 9.296/06, que regula a questão.

Segundo a Agência Brasil, o projeto aumenta a pena para quem for pego fazendo interceptação telefônica ilegal. A atual Lei de Interceptações prevê pena de dois a quatro anos de prisão. Pelo projeto, se condenado, o acusado de grampo pode pegar de três a cinco anos de prisão. Em caso de servidor público, a punição pode ser agravada em até 50%.

A mesma pena vale para quem vazar informações sigilosas ou usar as informações para chantagem. O projeto ainda permite a prisão daqueles que oferecem serviço de escutas pela internet ou jornais. A pena, nesse caso, é de um a três anos de prisão.

O projeto também prevê a proibição de qualquer comercialização de escutas telefônicas, inclusive a compra de novos equipamentos pela Polícia Federal ou agências do governo. As compras só serão liberadas a partir de procedimentos que precisam ser regulamentados pelo Ministério da Justiça.

“Agora haverá um responsável. Será o delegado fulano de tal que pediu junto ao juiz da comarca tal. Esse pessoal será responsável pela interceptação até o fim”, afirmou o autor de um dos projetos que deu base ao texto aprovado, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). “Agora é o governo ter o mesmo empenho que teve aqui lá na Câmara”, afirmou, cobrando agilidade na votação pelos deputados.

Interceptação legal

Ao mirar na punição de grampos ilegais, o projeto acaba atingindo as interceptações autorizadas pelo Poder Judiciário. Isso porque muda para 60 dias o prazo de interceptação, podendo ser prorrogadas por igual período até o limite de 360 dias, salvo em casos de crime permanente, em que o investigado pode ter suas comunicações monitoradas por tempo ilimitado.

Os tribunais vinham interpretando a Lei 9.296/06, que estabelece o prazo de 15 dias renováveis por mais 15, de maneira semelhante, ou seja, de que as interceptações poderiam durar enquanto houvesse investigação, desde que as autorizações fossem fundamentadas.

Entretanto, nesta terça-feira (9/9), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do HC 76.686. A Turma acompanhou o entendimento do ministro Nilson Naves, que havia votado no sentido de que as interceptações telefônicas são permitidas por 15 dias podendo ser renovadas por mais 15, desde que haja justificativa. Ou seja, o prazo máximo é de 30 dias.

Se o projeto for aprovado, pode ser contestado nos tribunais. Advogados, promotores e juízes vêem problemas nas regras, principalmente em relação ao prazo de interceptação. Para quem está preocupado com a investigação, limitar um prazo é prejudicial para a apuração do suposto crime. Já para quem defende os direitos fundamentais de acusados, o longo período de interceptação faz uma devassa na vida da pessoa. Advogados também reclamam que o projeto não estabelece prazo para os advogados terem acesso ao material colhido na investigação, o que pode prejudicar a defesa.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!