Forma de contratação

Filho não tem vínculo empregatício com cartório onde ajudava pai

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10 de setembro de 2008, 0h00

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia reconhecido a existência de vínculo entre Antônio Rivaylidson Costa Carvalho, filho de um escrivão, e o Estado. Ele prestava serviço no cartório onde seu pai trabalhava. A turma acolheu, por unanimidade, um Recurso Extraordinário do Rio Grande do Norte.

Para o ministro Marco Aurélio, o TJ-RN deixou de levar em conta a forma como foi feita a contratação. Além disso, ressaltou, o estado do Rio Grande do Norte não tinha nenhum domínio sobre a atividade desenvolvida por Antônio. Por essa razão, o ministro decidiu acolher o recurso.

A ação declaratória apresentada por Antônio na primeira instância pretendia que fosse reconhecido o vínculo, levando em conta que desde os 12 anos de idade ele prestava serviços no cartório para seu pai que, mais tarde tornou-se escrivão titular. O TJ do Rio Grande do Norte havia reconhecido a existência de relação jurídica com o estado.

RE 457.544

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