Estilhaços de vidro

Prefeitura do Rio é condenada por explosão em ponto de ônibus

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9 de setembro de 2008, 19h15

O cabeleireiro Leandro de Albuquerque Guimarães de Lima deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais da prefeitura do Rio de Janeiro. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu ser a prefeitura responsável pela conservação de um painel de propaganda em um ponto de ônibus. O painel explodiu e Lima foi atingido por estilhaços de vidro.

A estrutura do painel explodiu, causando lesões no ombro do cabeleireiro, que chegou a ser afastado do trabalho. A decisão mantém sentença da 1ª Vara Cível da Capital, que já havia condenado a prefeitura em agosto de 2007.

O recurso foi apresentado pelo cabeleireiro para aumentar o valor da indenização para R$ 30 mil. A prefeitura também recorreu, alegando que o responsável pelo acidente teria sido o Consórcio Adshel, empresa contratada para fazer o serviço.

“A contratação de outra pessoa jurídica para a realização dos serviços de conservação das propagandas dos pontos de ônibus do segundo apelante não exclui sua responsabilidade perante terceiros, levando-se em consideração que o contrato firmado entre o município-apelante e a concessionária somente produz efeitos inter partes”, afirmou o juiz designado Sérgio Seabra Varella.

Segundo ele, os danos sofridos por Lima foram comprovados pelo boletim de ocorrência e pela certidão do hospital. Varella disse ainda que a prefeitura foi omissa no que tange à fiscalização da empresa que contratou para promover a conservação das propagandas dos pontos de ônibus.

A câmara rejeitou, no entanto, pedido do cabeleireiro e manteve o valor da indenização. “O quantum indenizatório observou o duplo caráter punitivo-pedagógico do instituto do dano moral, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, escreveu o relator na decisão.

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