Falta do diploma

Uniban é condenada por dar curso não reconhecido pelo MEC

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9 de setembro de 2008, 12h16

A Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a Jair Vieira Leal. Depois de concluir o curso de Direito, ele não conseguiu se inscrever na OAB, apesar de ter passado no Exame, porque o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A faculdade sustenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre a responsabilidade da OAB. Para a Uniban, a entidade é a causadora da culpa porque o reconhecimento do curso pelo MEC não é requisito para se inscrever na OAB.

Ela também sustenta que, se a OAB tinha dúvidas quanto à situação de Leal, deveria ter dado a inscrição provisória, que dispensa a apresentação do diploma como dispõe artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Além disso, o curso foi reconhecido no prazo de um ano dado pela entidade para apresentar o diploma.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, afastou a alegação de que a OAB impôs obstáculos para o registro de Leal. O artigo 8º, II, da Lei 8906/94 é claro ao exigir, para a inscrição como advogado, “diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada”.

Com esse entendimento, a 4ª Turma modificou a sentença de primeiro grau que arbitrou o pagamento de 150 salários e fixou em R$ 5 mil a indenização por dano moral.

REsp 1.039.985

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