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Motorista se livra de punição por falta de bafômetro

6 de setembro de 2008, 0h00

Por Redação ConJur

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O motorista Jadir Rebelo da Silva foi absolvido do crime de dirigir alcoolizado porque não foi anexado nos autos o teste de bafômetro. A decisão é do juiz Leandro Katscharowiski Aguiar, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau (Santa Catarina).

Segundo o juiz, a exigência foi inserida no Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, pela Lei Seca. Ele argumenta que os processos que não tenham a prova técnica, feitos pelo teste de bafômetro ou exame de sangue, devem ter os réus sumariamente absolvidos.

“É que, em virtude da modificação do art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito brasileiro) pela Lei nº 11.705/08 (Lei Seca), estou convencido que, ao se exigir concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas para a configuração do ilícito penal, a prova técnica, mais especificamente o exame de sangue ou o bafômetro, passou a ser o único meio hábil a comprovar o nível de embriaguez do condutor do veículo automotor”, explica Katscharowiski.

Ele acrescenta que, como não dá para fazer o teste depois, a continuidade de ações desta natureza só atrapalha a celeridade processual

Processo 2008.06.018560-8