Sem ofensa

TSE suspende direito de resposta de candidata à prefeita

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5 de setembro de 2008, 18h09

Por enquanto, está suspenso o direito de resposta dado para Leda Borges de Moura (PSDB), candidata à prefeitura de Valparaíso (GO), no jornal Correio Braziliense. A liminar que suspende a resposta foi dada pelo ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral.

Leda quer se defender da reportagem intitulada “Candidatos na carona de Lula”, publicada na edição eletrônica do periódico em 26 de julho. Para ela, além das informações contidas no texto não retratarem a verdade, ao mencionar suposta polarização entre os candidatos do PTB e do PT, ambos da base aliada do presidente Lula, a notícia causou enormes danos à sua candidatura. Leda afirma que, diferente do que diz o jornal, as pesquisas feitas a apontam como favorita na intenção de voto, “com larga vantagem sobre os demais”.

Ao analisar o pedido de liminar do jornal para suspender o direito de resposta, o ministro revelou que, em um juízo inicial, não vislumbra qualquer dano à imagem ou à honra da candidata, e nem falta de veracidade nas informações divulgadas pelo Correio Braziliense que possam influenciar a vontade do eleitor.

Segundo o artigo 58 da Lei das Eleições (9.504/97), afirmou Joaquim Barbosa, é assegurado direito de resposta para os atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. Para o ministro, contudo, “o texto impugnado não traduz ofensa a nenhum desses direitos tutelados pelo dispositivo em comento”.

Com esse argumento, o ministro suspendeu a decisão da corte estadual até que o TSE decida a questão em definitivo, na análise de um Recurso Especial do Correio Braziliense.

AC 2.777

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