O empresário Fábio Monteiro de Barros Filho pode responder em liberdade o processo que sofre por crime contra a ordem financeira. Dono da construtora Incal, ele é acusado de participar do esquema que desviou recursos da obra do prédio do Fórum Trabalhista de São Paulo. O Habeas Corpus foi dado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Barros Filho teve a prisão decretada pela 1ª Vara Federal Criminal de SP sob a justificativa de ser revel no processo. No entanto, Celso de Mello não viu nisto motivos para que o empreiteiro seja preso preventivamente.
O empresário havia sido considerado revel por ter faltado à audiência de instrução na qual ele enviou seu advogado e um documento atestando que a filha tem uma doença que precisa de acompanhamento constante. Segundo Barros Filho, ele precisou socorrer a filha no dia da audiência. No entanto, não comprovou o atendimento médico.
A jurisprudência do Supremo considera inadmissível a prisão preventiva quando decretada tão somente por falta do réu à audiência de instrução, lembra o ministro. Além disso, o ministro Celso de Mello observou que a audiência não aconteceu porque o Ministério Público desistiu da testemunha que arrolou. Segundo o ministro, a falta de Barros Filho “não bastaria, por si só, para legitimar a utilização do instituto da tutela cautelar penal”.
HC 95.999
Comentários de leitores
1 comentário
Zito (Consultor)
Cada sentença um julgado. Neste caso, o Réu é rico e vai ficar solto até transcorrer o julgado da sentença. E quanto, aos três rapazes presos por suposto estupro, e ainda foram espancados por policiais e sempre negando o crime. Ficaram presos e a ação nem foi julgada. Houve vários recursos e nada de soltura (relaxamento) de prisão. Resumindo os três são pobres. Esta é a diferença. S. M. J. Mais a de DEUS NÃO FALHA.
Comentários encerrados em 12/09/2008.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.