Falta de representatividade

Conamp questiona no STF elaboração de lista para vaga do quinto

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4 de setembro de 2008, 18h06

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar a competência do Conselho Superior do Ministério Público nos estados na elaboração da lista sêxtupla do quinto constitucional. O relator será o ministro Ricardo Lewandowski. A análise do processo será feita em rito abreviado.

Na ADI, a Conamp contesta a legalidade do inciso I do artigo 15 da Lei 8.625/93. O dispositivo reserva ao Conselho Superior do Ministério Público nos estados a competência para elaborar a lista sêxtupla do quinto constitucional a ser encaminhada aos tribunais. Segundo a associação, a regra fere o artigo 94 da Constituição Federal. Conforme o artigo, a lista para indicação de nomes do quinto deve ser formulada pelos órgãos de representação do MP e da advocacia.

Como exemplo, a Conamp cita o caso do Ministério Público da União, que reúne os Ministérios Públicos Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios, onde as listas sêxtuplas são formuladas pelo Colégio de Procuradores, que reúne todos os integrantes das categorias.

O quinto constitucional reserva 20% das vagas dos tribunais para integrantes da advocacia e do MP. Para a Conamp, a definição da lista pelo CSMP não é democrática porque o órgão é formado somente pelos procuradores de Justiça, agentes públicos que estão no último grau da carreira. “Não se justifica a legitimidade dada somente ao Conselho Superior na elaboração da lista sêxtupla para composição dos tribunais, fundamentalmente pela ausência de representatividade de que padece”, afirma a associação.

O relator da ADI, ministro Lewandowski, dispensou a análise do pedido de liminar no processo, aplicando ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que trata das normas para o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Chamado de rito abreviado, o dispositivo permite que a ação seja levada para julgamento no Plenário após reunir as informações necessárias e obter pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O ministro já pediu informações às partes e, em seguida, a ação seguirá para que AGU e PGR apresentem os pareceres.

ADI 4.134

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