Abandono moral

Juiz de SC condena pai a indenizar filha por abandono moral

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31 de outubro de 2008, 10h27

Prejuízos psicológicos causados pela negligência dos pais em conviver e participar do desenvolvimento dos filhos devem ser reparados com indenização por abandono moral. O entendimento é do juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível de Tubarão, em Santa Catarina. Ele condenou um aposentado a pagar indenização de 60 salários mínimos à filha adolescente. Há outras decisões no país no mesmo sentido.

Em Santa Catarina, a adolescente alegou que se sentia desprezada depois que seus pais se separaram. Ela ficou morando com a mãe. Segundo ela, o aposentado chegou a questionar a paternidade, confirmada depois por exame de DNA determinado pelo juiz. Diante da dúvida, o pai cogitou suspender o pagamento de pensão alimentícia e a ajuda nos estudos da garota, segundo ela. Os argumentos foram aceitos pelo juiz.

O aposentado, que ainda pode recorrer, foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da ação.

Ação nº 075.07.003948-2

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