Trabalho pesado

Obrigar empregada a carregar peso excessivo dá rescisão indireta

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30 de outubro de 2008, 16h01

Uma trabalhadora de Minas Gerais deve receber os direitos trabalhistas por ter sido demitida sem justa causa porque a empresa a obrigava carregar caixas com mais de 20 quilos. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho por entender que o trabalho causava danos a saúde da trabalhadora.

As testemunhas confirmaram que ela era obrigada a carregar várias caixas do produto do depósito até as gôndolas de supermercados. Ela atendia até cinco estabelecimentos por dia.

O juiz Bolívar Viegas Peixoto, redator do recurso, concluiu que a empresa tratava a empregada com excesso de rigor, impondo trabalho superior às suas forças.

Para o juiz, não há necessidade de que haja constância em carregar peso superior às forças da empregada para se aceitar a rescisão indireta. “A lei preceitua exatamente sobre a proteção ao trabalho da mulher, que não pode se submeter a fazer esforço maior que a sua condição física, sob pena de se prejudicar o seu estado fisiológico, com gravames pelo resto da sua vida”, afirma Peixoto.

A Turma decidiu que a conduta da empresa se encaixa nas hipóteses de justa causa expressas no artigo 483 da CLT. Com isso, ela será obrigada a pagar as verbas rescisórias da demissão.

RO 00671-2008-009-03-00-7

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