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Não cabe extensão de HC se situação processual é diferente

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28 de outubro de 2008, 23h00

A situação processual de Rogério Alan Rocha Rios, acusado de participar do crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí, em Minas Gerais, foi considerada diferente da atribuída ao fazendeiro Norberto Mânica, que teve Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça em 2005. Por essa razão, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negaram a Rios pedido de extensão do benefício concedido a Norberto Mânica.

O crime ocorreu em janeiro de 2004, quando três fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho foram executados a tiros, enquanto fiscalizavam acusação de trabalho escravo em fazendas na região de Unaí. Norberto e seu irmão Antério Mânica — atual prefeito do município são acusados de serem os mandantes do crime. Rogério Rios, acusado de participar da chacina, está preso há mais de quatro anos.

No recurso ajuizado no STF, a defesa de Rogério Rios alegava que seriam idênticos os motivos que teriam levado à decretação da prisão cautelar de todos os acusados de envolvimento no crime.

O relator do processo, ministro Menezes Direito, confirmou o que decidido no STJ e que consta do parecer do Ministério Público, no sentido de que a situação de Rogério Rios é completamente diferente da de Norberto Mânica. Por esta razão, a Turma entendeu que não se pode cogitar de aplicar a extensão, uma vez que o benefício, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, exige a similitude dos casos.

HC 94.822

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