Pólo passivo

TCE deve ser parte em ação contra erro em aposentadoria

Autor

28 de outubro de 2008, 11h05

Tribunal de Contas deve ser parte em pedido de Mandado de Segurança contra irregularidade em aposentadoria de servidor. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma determinou que o Tribunal de Contas do Pará entre no pólo passivo do Mandado de Segurança em que uma professora aposentada alega ter sido induzida a erro pela Secretaria da Administração ao pedir sua aposentadoria. O mal-entendido resultou na exclusão de uma gratificação de escolaridade equivalente a 80% dos proventos da aposentada.

Titular do cargo efetivo de professora auxiliar na Universidade Estadual do Pará, a autora do pedido de Mandado de Segurança passou a exercer cargo em comissão na Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público estadual. Em 1999, requereu sua aposentadoria. Ela optou por receber os proventos com base no vencimento integral do cargo comissionado.

A aposentada argumentou que o Tribunal de Contas, ao aprovar a aposentadoria, identificou o erro nos cálculos da Secretaria de Estado da Administração, que excluiu a gratificação. Em resposta, a Secretaria apresentou uma declaração assinada pela aposentada afirmando que concordava com as contas apresentadas. Com essa informação, a aposentadoria foi aprovada pelo Tribunal de Contas.

Segundo a aposentada, ela foi induzida a erro pela Secretaria ao assinar a declaração, na qual não constava que abdicava da gratificação de escolaridade. Ela disse que foi informada de que o documento serviria apenas para adiantar a conclusão do processo de aposentadoria. Por isso, entrou com o Mandado de Segurança contra ato da Secretaria. O processo foi extinto pelo tribunal estadual sem julgamento de mérito por ilegitimidade passiva do secretário da Administração.

O relator do recurso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que o Mandado de Segurança não pode ser impetrado contra autoridade que não tenha competência para corrigir a ilegalidade. Como é o Tribunal de Contas que julga a legalidade do ato administrativo e tem poder para corrigir eventual ilegalidade, é ele quem tem legitimidade para figurar no pólo passivo de Mandado de Segurança impetrado contra o ato.

Napoleão Nunes Maia Filho fez a correção, em razão da economia processual e efetividade do processo. Com base nessas considerações, a 5ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apenas para determinar o julgamento dos autos pelo tribunal paraense, com o Tribunal de Contas no pólo passivo da demanda.

RMS 24.217

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!