Pagamento de imposto

Imposto de Renda e contribuições só incidem sobre lucro real

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28 de outubro de 2008, 10h09

Não incide imposto sobre a renda do lucro inflacionário acumulado das empresas. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que a base de cálculo para o tributo é o lucro real, resultado da atividade econômica. O lucro inflacionário, diferentemente, é apenas correção, sem representar qualquer acréscimo, daí impossível de ser tributado.

Os precedentes do STJ assinalam que o tributo só pode incidir sobre o lucro real, o resultado positivo, o lucro líquido e não sobre a parte correspondente à mera atualização monetária das demonstrações financeiras. Segundo a Turma, as demonstrações financeiras devem refletir a situação patrimonial da empresa, com o lucro efetivamente apurado. Esse lucro servirá de base para a cobrança do Imposto de Renda, da contribuição social sobre o lucro e do imposto sobre o lucro líquido.

A decisão seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, e se deu em um recurso ajuizado pela Fazenda contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo a decisão do TRF-5, acolhida pelo STJ, se o contribuinte não procedeu à atualização monetária das demonstrações financeiras como deveria, deve o Fisco fazê-lo na revisão de lançamento, cuidando, contudo, de não agravar artificialmente a obrigação tributária.

Pela decisão, é importante separar o imposto pretensamente incidente sobre a atualização do lucro da exploração que permanece indevido, daquele que efetivamente incide sobre os lucros resultantes das receitas não operacionais ou decorrentes das atividades não incentiváveis.

REsp 775.589

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